O governo do Paraná queria cortar o salário do policial afastado do cargo por estar respondendo a processo criminal. Responder processo não significa que o acusado tenha cometido mesmo o crime que lhe é imputado. O que vale, portanto, para a mais alta corte de justiça do país, é o transitado em julgado. Por isso o STF julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, a Cobrapol. O ministro Nunes Marques, relator da ADIN, considerou inconstitucional o corte de salários feito administrativamente pelo corregedor-geral da Polícia Civil do Paraná, que viola o devido processo legal. “Tal medida deixa a o servidor sem um de seus direitos básicos, antes mesmo da conclusão do processo criminal”, escreveu o ministro do Supremo Tribunal.