Nunca é demais lembrar que em nota dirigida a empregados e empregadores o Ministério Público Federal, Ministério Público do Paraná e Ministério Público do Trabalho advertem: “Qualquer forma de pressão para que o funcionário vote em determinado candidato indicado pelo patrão é assédio eleitoral que pode ser punido inclusive pela justiça. O exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”.
Perfeito!