Quem deveria pagar?

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A Justiça condenou a Prefeitura de Diamante D´Oeste ao pagamento de uma indenização por danos morais e dois indígenas por discriminação. Dois integrantes da comunidade Tekoha Añetete foram impedidos de comprar alimentos por ordem do prefeito durante a pandemia. Em seu despacho o juiz  Wesley Scnheider Collyer, da 1ª. Vara Federal de Toledo, condena o município, o que significa que a indenização vai sair dos cofres municipais e não de onde realmente deveria sair, que é do bolso de quem deu a ordem absurda. Tá certo isso, Arnaldo?

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