Passados sete anos, saiu finalmente a sentença, divulgada pelo Ministério Público, autor da ação civil pública contra a Sanepar por danos morais coletivos. Os danos foram causados à população de Maringá pela falta de água potável no município entre 12 e 21 de janeiro de 2016. A interrupção no fornecimento de água teria ocorrido devido às fortes chuvas que provocaram inundação na casa de máquinas da captação no Pirapó, provocando avaria em um dos motores que puxam a água do rio para a estação de tratamento na Avenida Pedro Taques.
A Promotoria de Justiça alegou que, durante a interrupção do serviço, a concessionária veiculou informes que davam conta do reestabelecimento da distribuição em prazos que não foram cumpridos. O MP considerou que faltou à concessionária capacidade técnica para prevenir o problema, previsível no entendimento do promotor do caso.
Além da reparação de danos coletivos, o juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública determinou que a estatal conceda desconto mensal de 50% na conta de todos os consumidores que mantinham contrato com a empresa na época, até o limite de R$ 5 mil. Lembrando que a decisão é de primeiro grau e que naturalmente a Sanepar vai recorrer. É pois, lícito supor que a sentença tenha um importante caráter pedagógico. Os valores a serem pagos pela empresa a título de danos morais coletivos deverão ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fundema).