Igualdade desde 1943

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A lei aprovada pelo Congresso e sancionada agora pelo presidente Lula foi uma vitória de Simone Tebet, que defendeu a equiparação com muita ênfase na campanha, embora o candidato vencedor também o fizesse. De hora em diante, mulher e homem terão salários iguais desde que exerçam funções iguais na mesma empresa. Nada mais justo, mas nunca é demais lembrar que não há nisso nenhuma novidade. O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprovou a CLT, já previa a equiparação. Tá no artigo 5º.  : “ A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

O que eu não sei, e por isso recorro aos amigos advogados trabalhistas, é se este artigo não havia sido revogado quando o governo Temer assassinou a Consolidação das Leis do Trabalho, com uma tal reforma trabalhista que puxou a escada e deixou o trabalhador pendurado na brocha.

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