Pesquisa de intenção de votos agora só com registro na Justiça Eleitoral, que confere e afere a metodologia da sondagem. A lei exige que sejam informados também pelos institutos credenciados os contratantes, os valores e a origem dos recursos utilizados, além do nome do profissional responsável. Sem o rigor da lei, prevalecem especulações e algumas picaretagens.