A Lei Municipal aprovada ano passado pela Câmara de Maringá previa um prazo de 90 dias para os agentes de transito treinarem o uso da pistola de eletrochoque, com o objetivo de se protegerem de eventuais agressores. Mas o prefeito Silvio Barros II tem pressa e vetou o artigo que especificava o período de transição. Assim, a arma não letal já está à disposição dos guardas, sob o argumento de que pelo menos 100 deles estão devidamente preparados para ouso do equipamento.
Tomara, porque seria muito ruim para a administração se o sábio Silvio Santos estivesse certo na sua premonição de que “o apressado pode comer cru e quente”. Quanto à necessidade do uso do equipamento, isso é indiscutível. Os guardas de trânsito estão sempre sujeitos a agressões cometidas por infratores, inconformados com a punição que recebem nas ruas ao cometer uma infração de trânsito.