Estão distorcendo a portaria do Ministério do Trabalho sobre o funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados. Falam em proibição, mas na verdade a portaria apenas remete a questão aos municípios e a convenções coletivas celebradas por sindicatos de empregados e de patrões. Simples assim.
A propósito o leitor Irineu, lembra que “a portaria não muda o trabalho aos domingos, que continuará a ser exercido de acordo com a lei. Hoje o homem pode trabalhar dois domingos e folgar um, já a mulher trabalha um e folga o seguinte. Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Abrir aos domingos e feriados não gera nenhum emprego, nem gera nenhum desemprego. A única coisa que altera é que o sindicato pode negociar um benefício maior para o trabalhador. Então, o que ele tem além de um outro dia de folga é uma remuneração, um benefício por você estar trabalhando esse dia. É isso”.