Já que o STF não forde e nem sai de sinca…

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Em voto monocrático da ministra Carmem Lúcia, o STF decidiu em novembro passado manter a inconstitucionalidade da pensão de ex-governadores. Mas seu colega Gilmar Mendes pediu vistas e assim, a questão está está em aberto. Crentes na constitucionalidade do benefício dois ex-governadores do Paraná insistem no restabelecimento desse direito. Um deles é João Elísio Ferraz de Campos, que assumiu mandato tampão e o outro é Roberto Requião, que governou o Estado por  três mandatos.

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