Em voto monocrático da ministra Carmem Lúcia, o STF decidiu em novembro passado manter a inconstitucionalidade da pensão de ex-governadores. Mas seu colega Gilmar Mendes pediu vistas e assim, a questão está está em aberto. Crentes na constitucionalidade do benefício dois ex-governadores do Paraná insistem no restabelecimento desse direito. Um deles é João Elísio Ferraz de Campos, que assumiu mandato tampão e o outro é Roberto Requião, que governou o Estado por três mandatos.