STF decide o que o Parlamento não decidiu

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40 gramas. Foi o que decidiram os ministros do STF hoje sobre a quantia de maconha que se for pego o usuário não pode ser enquadrado como traficante. Sábia decisão, porque não se pode confundir o traficante com o dependente químico. Este é caso de saúde pública, aquele, de cadeia. O discurso falso moralista da direita e do conservadorismo só serve para oxigenar o tráfico e promover verdadeira matança de jovens viciados  nas periferias das cidades. A discussão de tema tão complexo não pode ficar circunscrita à vociferação dos hipócritas sem noção.

Na verdade esse era um tema que o Congresso Nacional tinha que tomar pé e decidir por meio de aprovação de uma lei ordinária. Mas infelizmente Câmara e Senado hoje estão sob o comando de uma maioria desapegada das verdadeiras responsabilidades de um parlamento. E aí, a Suprema Corte tem que entrar em ação. Como entrou. Mas o problema é bem mais complexos e carece de soluções menos simplistas.

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