A colega de trabalho fez um insulto racista e o supermercado vai pagar a indenização para a trabalhadora insultada. E por que a empresa? Porque a 3ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu que “ a injúria racial praticada por empregado contra empregado no trabalho é responsabilidade objetiva do empregador, o que independe de culpa”. Ocorre que as ofensas , praticadas na frente de colegas de trabalho e de clientes do supermercado de Curitiba se repetiam, sem que nenhuma providência fosse tomada.
